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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1993