Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite da CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.