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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de CR$ 542.703.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1993