Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de CR$ 47.952.671,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de CR$ 47.952.671,00 (quarenta e sete milhões novecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.