Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Aprova aumento de capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e altera seu Estatuto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 9º do Estatuto da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, e alterado pelo Decreto de 12 de junho de 1991, publicado no D.O.U de 13 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º O capital da EMBRAPA é de CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), pertencente integralmente à União Federal."