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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Aprova aumento de capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e altera seu Estatuto.

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Art. 1º

Fica aprovado o aumento do capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras da Empresa, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 1º do Decreto /1993