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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Aprova aumento de capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e altera seu Estatuto.

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Art. 1º

Fica aprovado o aumento do capital da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para CR$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais), decorrente da incorporação de reservas para futuro aumento de capital, evidenciadas nas demonstrações financeiras da Empresa, de 31 de dezembro de 1992.