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Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Cria a Comissão do Centenário de 0swaldo Aranha, e dá outras providências.

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Art. 4º

O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Ministério das Relações Exteriores, através da Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. 4º do Decreto /1993