Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Cria a Comissão do Centenário de 0swaldo Aranha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão será prestado pelo Ministério das Relações Exteriores, através da Fundação Alexandre de Gusmão.