Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Cria a Comissão do Centenário de 0swaldo Aranha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será composta pelos Ministros de Estado da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda, cabendo ao Presidente da República presidir os trabalhos de sua instalação.
Parágrafo único
Os membros da comissão, em ato conjunto, designarão o seu Secretário-Executivo, escolhido entre servidores do Ministério das Relações Exteriores.