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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Cria a Comissão do Centenário de 0swaldo Aranha, e dá outras providências.

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Art. 2º

A comissão será composta pelos Ministros de Estado da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda, cabendo ao Presidente da República presidir os trabalhos de sua instalação.

Parágrafo único

Os membros da comissão, em ato conjunto, designarão o seu Secretário-Executivo, escolhido entre servidores do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /1993