Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 4.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.