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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 4.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.