Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.