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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00 (quatrocentos e setenta milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993