Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 470.638.000,00 (quatrocentos e setenta milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.