Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 93.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.