Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CABECEIRA DO MUCAMBÃO" e "CÉU AZUL", situados no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.