Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CABECEIRA DO MUCAMBÃO" e "CÉU AZUL", situados no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CABECEIRA DO MUCAMBÃO" e "CÉU AZUL", com área de 3.543,6520 ha (três mil, quinhentos e quarenta e três hectares, sessenta e cinco ares e vinte centiares), situados no Município de Minaçu, objeto dos registros nºs R-08-331, fls. 178, do Livro 2-J, R-01-1.102, fls. 10, do Livro 2-E e R-01-2.730, fls. 179, do Livro 2-J, todos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Minaçu, Estado de Goiás.