Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DO BOI", situado no Município de Santaluz, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas, e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.