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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DO BOI", situado no Município de Santaluz, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA DO BOI", com área de 1.360,0000 ha (um mil, trezentos e sessenta hectares), situado no Município de Santaluz, objeto do registro nº R-2-336, fls. 336, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santaluz, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1993