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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PAULO", conhecido por "PURÃO DOS PIRRÓS", situado no Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PAULO", conhecido por "PURÃO DOS PIRRÓS", com área de 4.900,0000 ha (quatro mil e novecentos hectares), situado no Município de Pinheiro, objeto do registro nº 1.610, fls. 43, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1993