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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTANA/ANICETO", situado nos Municípios de Independência e Boa Viagem, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SANTANA/ANICETO", com área de 2.160,8000 ha (dois mil, cento e sessenta hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Independência e Boa Viagem, objeto dos registros nºs 2.943, fls. 98, do Livro 3-D; 3.226, fls. 56, do Livro 3-E; 2.734, fls. 10, do Livro 3-I; 2.755, fls. 16, do Livro 3-I e 3.459, fls. 56, do Livro 3-J; do Cartório do Registro de Imóveis das Comarcas de Independência e Boa Viagem, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1993