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Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOITE NEGRA", "FAZENDA SÃO LOURENÇO", "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO I" e "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO II", situados no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993