JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOITE NEGRA", "FAZENDA SÃO LOURENÇO", "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO I" e "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO II", situados no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1993