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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOITE NEGRA", "FAZENDA SÃO LOURENÇO", "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO I" e "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO II", situados no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1993