Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOITE NEGRA", "FAZENDA SÃO LOURENÇO", "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO I" e "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO II", situados no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA NOITE NEGRA", "FAZENDA SÃO LOURENÇO", "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO I" e "FAZENDA RIBEIRÃO DOIS DE JUNHO II", com área total de 9.443,4800 ha (nove mil, quatrocentos e quarenta e três hectares e quarenta e oito ares), situados no Município de Minaçu, objeto da matrícula nº 32, Livro 2-A, fls. 32 e Registros R.01-32 e R.02-32, Fls. 32 e 33, do Livro 2-A, R.01-2.345, fls. 85, do Livro 2-I e R.01-281, fls. 81, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Minaçu, Estado de Goiás.