Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS ROSA DO PRADO", situado no Município de Prado, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDAS REUNIDAS ROSA DO PRADO", com área de 5.025,0000ha (cinco mil e vinte e cinco hectares), situado no Município de Prado, objeto do registro nº R.3-10.012, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Prado, Estado da Bahia.