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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CARNAUBINHA/GALANTE", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CARNAUBINHA/GALANTE", com área de 2.219,6250 ha (dois mil duzentos e dezenove hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Santa Quitéria, objeto do registro nº R02-2.552, ficha 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1993