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Decreto de 12 de Julho de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, credito suplementar no valor de CR$ 17.011.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Decreto de 12 de Julho de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " e" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 17.011.074.000,00 (dezessete bilhões, onze milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II ao IX deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.