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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPOS", situado no Município de Salgado de São Félix, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes na parte do imóvel referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1993