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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPOS", situado no Município de Salgado de São Félix, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPOS", com área de 500,0000 ha (quinhentos hectares), situado no Município de Salgado de São Félix, objeto do registro nº R-4-448, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1993