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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GERALDO", situado no Município de Lucena, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GERALDO", com área de 468,1250 ha (quatrocentos e sessenta e oito hectares, doze ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Lucena, objeto do registro nº R-1-1.486, fls. 98, do Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóvel da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1993