Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "JARAU", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.