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Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "JARAU", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação da parte do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1993