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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "JARAU", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes na parte do imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1993