Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "JARAU", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "JARAU", com área de 2.381,0000 ha (dois mil, trezentos e oitenta e um hectares), situado no Município de Cantagalo, objeto do registro nº R-1-9.317, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado de Paraná.