Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAMARINEIRO", situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.