Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAMARINEIRO", situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.