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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAMARINEIRO", situado no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA TAMARINEIRO", com área de 1.196,7523 ha (um mil, cento e noventa e seis hectares, setenta e cinco ares e vinte e três centiares), situado no Município de Corumbá, objeto da Matrícula nº 5.602, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1993