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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA" com área de 333,3000 ha (trezentos e trinta e três hectares e trinta ares), situado no Município de Cruz do Espírito Santo, objeto do registro nº R-8-179, fls. 19, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1993