Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SUMAÚMA, JACAMIM, MATA GRANDE e SÃO JOSÉ", situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.