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Artigo 2º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS SUMAÚMA, JACAMIM, MATA GRANDE e SÃO JOSÉ", situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1993