Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAVILHA", situado no Município de Estância, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.