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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAVILHA", situado no Município de Estância, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, com área de 250,0000 ha (duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Estância, objeto do registro nº R.8-4.248, fls. 4.248, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1993