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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOÃO/LAVRINHA", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOÃO/LAVRINHA", com área de 711,0000 ha (setecentos e onze hectares), situado no Município de Goiás, objeto dos registros nºs 36.481, fls. 134/135, Livro 3-AN; 26.761, fls. 210, Livro 3-AE; 24.217, fls. 117, Livro 3-AC; 28.223, fls. 248, Livro 3-AF; 27.283, fls. 48, Livro 3-AF; 20.935, fls. 27, Livro 3-Y; 19.354, fls. 107, Livro 3-V; 18.683, fls. 190, Livro 3-U; 13.284, fls. 183, Livro 3-P; 13.275, fls. 181, Livro 3-P; 12.993, fls. 108, Livro 3-P; 9.449, fls. 68, Livro 3-M e 15.359, fls. 125/126, Livro 3-R; 22.331, fls. 170, Livro 3-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1993