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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CÉU AZUL", situado no Município de Minaçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CÉU AZUL", com área de 2.420,0000 ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Minaçu, objeto do Registro nº R-2-1.101, fls. 9, do Livro 2-E, do Cartório do registro de Imóveis da Comarca de Minaçu, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1993