Artigo 3º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA RIO VERDE - LOTE 9" ou "FAZENDA RONCAUTO", situado no Município de Colorado D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover à desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.