Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA RIO VERDE - LOTE 9" ou "FAZENDA RONCAUTO", situado no Município de Colorado D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GLEBA RIO VERDE - LOTE 9" ou "FAZENDA RONCAUTO", com área de 1.499,6149 ha (um mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, sessenta e um ares e quarenta e nove centiares), situado no Município de Colorado D'Oeste, objeto do Registro nº R-1-1.144, fls. 149, do Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Colorado D'Oeste, Estado de Rondônia.