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Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL SÃO GABRIEL", antigo "SERINGAL SANTO ANTONIO", situado nos Municípios de Rio Branco e Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993