Artigo 4º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL SÃO GABRIEL", antigo "SERINGAL SANTO ANTONIO", situado nos Municípios de Rio Branco e Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.