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Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL SÃO GABRIEL", antigo "SERINGAL SANTO ANTONIO", situado nos Municípios de Rio Branco e Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL SÃO GABRIEL", antigo "SERINGAL SANTO ANTONIO", com área de 11.375,0393 ha (onze mil, trezentos e setenta e cinco hectares, três ares e noventa e três centiares), situado nos Municípios de Rio Branco e Xapuri, objeto do Registro nº 1.458, fls. 89, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.

Art. 1º do Decreto /1993