Artigo 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDA FÉLIX", "FAZENDA OURINHOS", "FAZENDA FARTURA", "LOTE Nº 159 DA GLEBA TAPIRAGUAIA" e "FAZENDA RONCADOR" (parte), situados nos Municípios de Luciara, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "FAZENDA FÉLIX", com 1.333,3800 ha (um mil, trezentos e trinta e três hectares e trinta e oito ares), "FAZENDA OURINHOS", com 1.333,3800 ha (um mil, trezentos e trinta e três hectares e trinta e oito ares), "FAZENDA FARTURA", com 1.471,4700 ha (um mil, quatrocentos e setenta e um hectares e quarenta e sete ares), "LOTE 159 DA GLEBA TAPIRAGUAIA", com 1.333,3300 ha (um mil, trezentos e trinta e três hectares e trinta e três ares) e "FAZENDA RONCADOR" (parte) com 28.298,3200ha (vinte e oito mil, duzentos e noventa e oito hectares e trinta e dois ares), totalizando 33.769.8800 ha (trinta e três mil, setecentos e sessenta e nove hectares e oitenta e oito ares), situados nos Municípios de Luciara, Confresa e Porto Alegre do Norte, objeto dos registros nºs R.1-9.409, R.1-9.410, R.1-9.411, R.1-9.412, R.1-10.675, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.