Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1993
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Santa Marta, em São Lourenço, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, licenciaturas plenas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Santa Marta, mantida pela Sociedade Educacional Santa Marta, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.