Artigo 3º do Decreto de 9 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 224.600.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.